Artigo 824
As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.
Resumo Jurídico
Do Depósito Voluntário
O artigo 824 do Código Civil estabelece as bases para o contrato de depósito voluntário. Este contrato ocorre quando uma pessoa, o depositante, entrega a outra pessoa, o depositário, um bem para que este o guarde e o devolva posteriormente.
Pontos Chave:
- Obrigação Principal: A obrigação primordial do depositário é a guarda e a conservação do bem entregue, tal como se fosse seu. Ele não tem o direito de usar a coisa depositada, a menos que haja autorização expressa do depositante. O uso indevido do bem acarreta responsabilidade por perdas e danos.
- Natureza do Bem: O depósito pode ter por objeto bens móveis, sejam eles corpóreos (que podem ser tocados) ou incorpóreos (como títulos).
- Gratuidade ou Onerosidade: Em regra, o depósito é presumidamente gratuito. Contudo, as partes podem acordar que o depositário receba uma remuneração (seja gratuita ou remunerado), o que deve ser claramente estabelecido. A remuneração, quando pactuada, deve ser paga ao final do contrato.
- Restituição: O depositário é obrigado a restituir o bem no tempo ajustado ou, na falta de prazo, assim que o depositante o exigir. A restituição deve ser feita no local onde o bem se encontra, a menos que haja disposição em contrário.
- Responsabilidade do Depositário: O depositário responde por culpa, ou seja, ele só será obrigado a indenizar o depositante se demonstrada negligência, imprudência ou imperícia na guarda do bem. Em casos excepcionais, onde o bem é entregue em envelope lacrado e a abertura foi feita sem permissão, a responsabilidade do depositário é mais rigorosa.
- Obrigações do Depositante: O depositante, por sua vez, deve ressarcir o depositário pelas despesas necessárias à conservação do bem e pelos prejuízos que este venha a sofrer em razão do depósito.
Em suma, o artigo 824 detalha um contrato onde a confiança é fundamental. O depositário assume a responsabilidade de zelar por um bem alheio, com a obrigação de devolvê-lo intacto e sem uso indevido, em troca de uma possível remuneração, caso as partes assim o tenham acordado.